Proprietários de automóveis podem ser
autorizados a realizar a revisão de tempo ou quilometragem do carro em qualquer
oficina particular, não implicando em perda ou comprometimento da garantia
contratual. É o que prevê o Projeto de Lei 3.795/18, do deputado Rosenverg Reis
(MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, nessa terça-feira (16/05), em segunda discussão. O texto segue para o
governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou
vetá-lo.
A medida especifica a questão dos automóveis, mas vale para as
revisões e serviços realizados em qualquer bem durável que estiver inserido no
período abrangido por garantia contratual. O texto determina que os itens
obrigatórios e de segurança deverão necessariamente ser observados pela
assistência técnica ou pela oficina escolhida, desde que a substituição de
deles seja contratualmente exigida pelo fabricante e esteja inserido no período
de cobertura de garantia contratual de bem durável.
A troca das peças e a realização de serviços deverão ser detalhadas
em nota fiscal, que terá de ser anexada ao manual do bem durável. Para que a
garantia não seja perdida, as peças repostas em oficinas não credenciadas terão
que ser obrigatoriamente originais ou recomendadas pelo fabricante. Em caso de
descumprimento, serão aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Segundo o parlamentar, os valores cobrados pelas oficinas
autorizadas são muito altos. “A Constituição Federal assegura que ninguém pode
ser compelido a realizar serviços em determinados estabelecimentos. Assim,
devemos garantir que os donos de carros novos, dentro da garantia, possam ficar
despreocupados quanto a perderem essa segurança”, afirmou Rosenverg.
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