O prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, assinou no último dia dia 31, decreto municipal número 140, que restringe as atividades comerciais no município para conter o avanço nos casos da Covid-19.
A decisão de publicar um decreto mais rigoroso foi tomada após o aumento no número de casos ativos da doença e principalmente a ocupação de leitos no Hospital Municipal Hélio Montezano e nas Casas de Saúde de Pádua.
Pelo Decreto Municipal Nº 140, todos os estabelecimentos comerciais do município de Santo Antônio de Pádua, essenciais e não essenciais, devem funcionar até às 18 horas. O decreto também traz orientações específicas para: Bares, restaurantes, lanchonetes, academias e estúdios, atividades religiosas, estabelecimentos de hospedaria e de ensino.
A vigilância deste decreto ficará a cargo dos fiscais de Obras e posturas, Vigilância Sanitária e Tributos, com o apoio da Guarda Civil Municipal.
Para
acessar o novo decreto: CLIQUE
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