terça-feira, 29 de junho de 2021

Alerj vota isenção de ICMS para o fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural

 



O fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural será isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina o Projeto de Lei 4.205/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (29/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida iguala as regras tributárias do estado de São Paulo - dispostas no artigo 29 do Regulamento ICMS número I. Este processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.

Segundo o texto, a medida vale para o fornecimento aos estabelecimentos rurais que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O estabelecimento tem que apresentar, em relação a conta, consumo mensal de até mil Kwh. O benefício fiscal deve ser transferido aos consumidores, mediante redução do valor da operação no montante correspondente ao valor do imposto.

Os estabelecimentos rurais devem apresentar os seguintes comprovantes anuais: comprovação de situação cadastral junto ao órgão específico; declaração de Índice de Participação dos Municípios (Declan IPM) vigente e declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela Emater ou instituição sindical rural de segundo grau.

“A produção rural é fundamental para a garantia da produção fluminense e fornecimento de alimentação à população. Assim, em momento de grave crise econômica enfrentada pelo estado do Rio de Janeiro, é necessário apoiar as atividades essenciais que movimentam a nossa economia”, afirmou o presidente da Alerj.

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