A nova de Lei de trânsito, que altera uma série de
dispositivos do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor nesta segunda-feira
(12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos
motoristas brasileiros.
Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o
aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Aumento no limite de pontos na CNH
A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos
que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o
direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração
gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30
pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20
pontos.
O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração
só valerá para motoristas profissionais.
Maior validade da CNH
Alteração do uso de farol baixo em rodovias
Até então, os condutores que trafegavam por rodovias
precisavam manter os fárois baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições.
Com a nova lei, essa regra muda.
Agora, o motorista deverá manter os fárois acesos
durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.
Transporte de crianças em cadeirinha
Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima
Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar
resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da
CNH.
Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com
multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável
pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a
infração.
Viseira aberta
Transitar de motocicleta com a viseira aberta será
considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH.
Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria
ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer
de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não
poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.
Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na
Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto
do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.
"Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar
o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer
fase do processo, até o vencimento da multa", diz trecho da lei.
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