sábado, 24 de abril de 2021

Empresas deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes por meio de cartão de débito no ato do corte do serviço fornecido

 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil




A partir de agora, as concessionárias que fornecem água, gás e energia elétrica na cidade do Rio devem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar suas contas atrasadas por meio de cartão de débito, no ato do corte do serviço. É o que determina a Lei Nº 6.871/2021, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio na sexta-feira (23).

A norma determina ainda que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços, deverão portar obrigatoriamente a máquina de cartão para pagamento do débito, evitando, assim, sua interrupção. Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

"Vale lembrar que o corte do fornecimento de qualquer serviço nada mais é do que uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências. Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", afirmou a vereadora.

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