quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Escolas estaduais deverão incluir conteúdos educacionais sobre prevenção de epidemias e pandemias

 



A proposta curricular da rede pública estadual de educação deverá ter, como temas transversais às disciplinas, conteúdos referentes à sanitização de ambientes e a prevenção ao contágio por epidemias, endemias e pandemias. É o que determina o projeto de lei 2.670/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/11), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta. 

Segundo o projeto, a autonomia pedagógica de cada unidade escolar deve ser respeitada, mas os conteúdos a serem incluídos na proposta curricular devem, sobretudo, abordar conceitos estruturais sobre a importância da utilização de equipamentos de proteção individual no enfrentamento de epidemias. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos e promoverá a articulação de órgãos estaduais das áreas de educação, saúde e meio ambiente para o cumprimento da medida. 

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