quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Escolas e hospitais deverão notificar às autoridades caso de violência contra criança e adolescente

 


Os estabelecimentos de ensino e saúde, públicos ou privados, do estado do Rio serão obrigados a notificar compulsoriamente à autoridade policial, ao conselho tutelar e ao Ministério Público, os casos de violência contra crianças e adolescentes, sejam comprovados ou suspeitos. É o que determina o Projeto de Lei 1.170/15, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota nesta quarta-feira (11/11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As notificações deverão ser imediatas e, nos casos considerados graves, deverá haver o acompanhamento simultâneo da autoridade policial local junto à Instituição notificante para encaminhamento do caso. Serão consideradas graves as agressões físicas que resultem em politraumatismo, amputações, esmagamentos, traumatismos cranioencefálicos, fratura de coluna, lesão de medula espinhal e traumas com lesões viscerais, bem como qualquer tipo de violência sexual.

A norma complementa a Lei 4.725/06, que já autorizava o governo do estado a criar a obrigação da notificação compulsória destes casos. Em caso de descumprimento da norma, poderão ser aplicadas sanções administrativas e legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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