As notificações deverão ser
imediatas e, nos casos considerados graves, deverá haver o acompanhamento
simultâneo da autoridade policial local junto à Instituição notificante para
encaminhamento do caso. Serão consideradas graves as agressões físicas que
resultem em politraumatismo, amputações, esmagamentos, traumatismos
cranioencefálicos, fratura de coluna, lesão de medula espinhal e traumas com
lesões viscerais, bem como qualquer tipo de violência sexual.
A norma complementa a Lei
4.725/06, que já autorizava o governo do estado a criar a obrigação da
notificação compulsória destes casos. Em caso de descumprimento da norma, poderão
ser aplicadas sanções administrativas e legais previstas no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
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