quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Trajano bate meta e imuniza 91,77% dos animais na Campanha de vacinação contra febre aftosa

A vacinação do rebanho é uma obrigação prevista na legislação e
cabe ao pecuarista cumprir essa etapa



A meta foi batida! Mas em razão da pandemia da Covid-19 os pecuaristas tiveram que seguir novas orientações. A afirmação foi feita pelo técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – Emater, Roberto Luiz Marciano Laje Júnior. Toda ação contou com a parceria e incentivo da prefeitura de Trajano de Moraes, que em breve disponibilizará através de um convênio já assinado, para a criação do Núcleo de Defesa Agropecuária do município.

Após o período de pandemia, um funcionário da Secretaria Municipal de Agricultura, será treinado no município de Santa Maria Madalena. “Essa ação irá facilitar muito o produtor rural, pois desta forma ele não precisará mais se deslocar até o município vizinho de Santa Maria Madalena, nem para entregar a ficha sanitária, nem tão pouco para fazer a guia de transporte de animal que é a famosa RTA, apesar de agora a guia de vacinação poder ser entregue pelo aplicativo WhatsApp”, explica.

No final, o pecuarista precisou enviar a declaração de vacinação, acompanhada da Nota Fiscal da compra da mesma. “Esse ano com a prorrogação da campanha o pecuarista teve mais tempo para efetuar a compra e aplicação da vacina nos animais, além de realizar a entrega da declaração nas unidades da Defesa Agropecuária ou através do WhatsApp disponibilizado para esta finalidade”, destaca.

Ainda de acordo com Roberto Luiz, a declaração precisou estar totalmente preenchida. “Por meio dela é que o pecuarista comprova a vacinação do rebanho e é feita a atualização do cadastro da propriedade. Observo que nosso Estado está avançando rumo à retirada da vacinação, prevista para 2021, uma vez que vêm alcançando todas as metas estabelecidas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa”, avalia.

A vacinação do rebanho é uma obrigação prevista na legislação e cabe ao pecuarista cumprir essa etapa. “trabalhamos para dar condições ao produtor de atender a determinação legal, evitando riscos a sua saúde de seus animais. Aqui no Estado do Rio de Janeiro a Secretaria Estadual de Agricultura, por meio da Defesa Agropecuária, permitiu que o pecuarista fizesse o lançamento da sua própria declaração de vacinação utilizando o Sistema de Integração Agropecuária - SIAPEC3.

A secretaria também disponibilizou e-mail e WhatsApp para envio da declaração e para tirar eventuais dúvidas sobre a campanha. “O produtor pode contar com o apoio total nosso e da gestão pública municipal no recebimento de declarações. As mesmas foram repassadas, evitando, assim, a aglomeração, concluiu Roberto Luiz.




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