Testes poderão ser requisitados para utilização no sistema
público de saúde
As clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais
estabelecimentos de saúde privados deverão informar à Secretaria de Estado de
Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de covid-19
que possuem em estoque. É o que determina o projeto de lei 2.305/20, da
deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/08), em discussão única.
Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os relatórios também deverão ser encaminhados à Comissão de
Saúde da Alerj. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das
informações pelas instituições de saúde particulares, que deverá ocorrer,
preferencialmente, por meio eletrônico. Os testes em estoque nos
estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela
administração pública, nos termos da Lei 13.979/2020, para utilização pelo
serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de
saúde.
O descumprimento da norma acarretará aos infratores
multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente, R$ 3.555,00, por unidade de teste não
informado ou entregue. “Tendo em vista a escassez de testes de diagnóstico do
covid-19, que é essencial para o controle da doença, como demonstrado pela
experiência internacional e recomendado pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), se faz necessário que a administração pública tenha informações
detalhadas sobre o estoque privado de testes para serem utilizados de forma
complementar pelo serviço público”, explicou Rejane.
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