quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Laboratórios e hospitais particulares deverão informar ao poder público o número de testes de covid-19 em estoque


Testes poderão ser requisitados para utilização no sistema público de saúde



As clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de covid-19 que possuem em estoque. É o que determina o projeto de lei 2.305/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12/08), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os relatórios também deverão ser encaminhados à Comissão de Saúde da Alerj. O Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das informações pelas instituições de saúde particulares, que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. Os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela administração pública, nos termos da Lei 13.979/2020, para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de saúde.

O descumprimento da norma acarretará aos infratores multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente, R$ 3.555,00, por unidade de teste não informado ou entregue. “Tendo em vista a escassez de testes de diagnóstico do covid-19, que é essencial para o controle da doença, como demonstrado pela experiência internacional e recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessário que a administração pública tenha informações detalhadas sobre o estoque privado de testes para serem utilizados de forma complementar pelo serviço público”, explicou Rejane.


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