quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Alerj autoriza adesão ao programa federal de crédito para empresas



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (19/08), mais dois projetos autorizativos relacionados à pandemia da covid-19. Os projetos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los. Entre as medidas, está o projeto de lei 2.832/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O auxílio poderá ser solicitado por microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. Não poderão ser contempladas empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil e também empresas declaradas inidôneas ou que estejam oficialmente impedidas de contratar com o Poder Público. Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão se concentrar no auxílio àquelas empresas com dificuldade de acesso ao crédito financeiro disponibilizado pelo Sistema Financeiro. As informações detalhadas dos empréstimos serão publicadas online para garantir o acesso público e facilitar o processo de fiscalização.

“O programa foi aprovado para socorrer micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus, mas enfrenta dificuldades para levar crédito até a ponta, notadamente pela falta de interesse das instituições financeira de operar esta linha de crédito”, justificou Rosenverg Reis.

Como contrapartida, o texto prevê que os beneficiados assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao adiantamento do pagamento da dívida. Os beneficiários também deverão seguir todas as disposições previstas na Lei Federal 13.999/2020, que criou o programa. A medida depende da regulamentação do governo.


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA