A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (19/08), mais dois projetos
autorizativos relacionados à pandemia da covid-19. Os projetos serão
encaminhados ao governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-los ou vetá-los. Entre as medidas, está o projeto de lei 2.832/20, de
autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que autoriza a Agência Estadual de
Fomento (AgeRio) a aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O auxílio poderá ser solicitado por microempresas com
receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta
anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano
de 2019. Não poderão ser contempladas empresas que possuam condenação
relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho
infantil e também empresas declaradas inidôneas ou que estejam oficialmente
impedidas de contratar com o Poder Público. Os recursos poderão ser utilizados
para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a
sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Durante o estado de calamidade pública, os esforços deverão
se concentrar no auxílio àquelas empresas com dificuldade de acesso ao crédito
financeiro disponibilizado pelo Sistema Financeiro. As informações detalhadas
dos empréstimos serão publicadas online para garantir o acesso público e
facilitar o processo de fiscalização.
“O programa foi aprovado para socorrer micro e pequenas
empresas impactadas pela pandemia do coronavírus, mas enfrenta dificuldades
para levar crédito até a ponta, notadamente pela falta de interesse das
instituições financeira de operar esta linha de crédito”, justificou Rosenverg
Reis.
Como contrapartida, o texto prevê que os beneficiados
assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados
em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da
contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última
parcela da linha de crédito. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos
ao adiantamento do pagamento da dívida. Os beneficiários também deverão seguir
todas as disposições previstas na Lei Federal 13.999/2020, que criou o
programa. A medida depende da regulamentação do governo.
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