PGFN regulamentou renegociação
especial durante pandemia
Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá
demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão
estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma
proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com
classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até
133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto
Dependendo do número de
parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros
e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de
pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior
a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação da PGFN,
considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer
percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim
no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita
bruta mensal do mesmo período de 2019.
Como aderir
A adesão pode ser feita
no site da
PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e
clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o
contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da
PGFN.
Somente após ter a dívida
confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e
poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O
parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
O acordo será cancelado se a
primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil
do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão
novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook