O Governo do Estado pode ser
autorizado a utilizar o Fundo Estadual de Cultura para instituir o pagamento de
benefícios eventuais, renda emergencial e subsídios mensais aos trabalhadores
da cultura. A medida é prevista no projeto de lei 2.988/20, de autoria do
deputado André Ceciliano (PT), e valerá para aqueles que tiveram a renda
afetada em decorrência da pandemia de coronavírus. O texto será votado em
discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
nesta terça-feira (17/08). Caso receba emendas, o projeto sai de pauta para que
as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.
Para viabilizar a medida, será
criada uma ação orçamentária denominada “Ações Emergenciais Destinadas ao Setor
Cultural”. O texto faz referência à Medida Provisória 990/20, do Governo
Federal, que previu a transferência de R$ 3 bilhões a estados e municípios para
auxílio ao setor cultural. As adequações orçamentárias deverão ser atualizadas
no Plano Plurianual 2020-2023.
O auxílio deverá ser
regulamentado pelo Executivo e só valerá enquanto durar o estado de calamidade
decretado por conta da pandemia.
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