Magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União. Decisão diz que
licitação não lesa moralidade administrativa
O vice-presidente do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal
Kassio Marques, liberoulicitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a
compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.
A decisão do desembargador, assinada nesta
segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, cassou a decisão liminar
da mesta data, da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que
havia suspendido a licitação.
O pregão eletrônico da Corte prevê compra
pelo "menor preço" de empresa especializada para fornecimento de
refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26
de abril. Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além
de refeições como lagosta e carré de cordeiro.
Na decisão, o desembargador considerou que a
licitação não é "lesiva à moralidade administrativa". A juíza que
suspendeu a compra afirmou que a licitação afrontava o princípio da moralidade
administrativa.
“Nesse contexto, em sentido diametralmente
oposto ao quanto entendido pelo Juízo de base, desaprovo a ideia de que a
contratação dos serviços em análise tenha o condão de vulnerar a precípua
competência do STF, que é a de guardar a Constituição”, afirmou o desembargador
na decisão.
O juiz federal da 2ª Instância afirmou na
decisão que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação aos ministros
do STF, mas se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais
às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos
oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta.
Na decisão, Marques cita ainda a realização
de eventos previstos para 2019, como justificativa para a liberação da compra,
tais como eventos setoriais do Mercosul, a cúpula do BRICS, o recebimento de
Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes
Constitucionais de todos o mundo.
Em um trecho da decisão, o magistrado afirmou
que a decisão da juíza de primeiro grau, suspendendo o certame, referenda a
ideia de que no STF "são concebidos atos com desvio de finalidade".
"A licitude e a prudência com que se
desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma
visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas,
daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para
que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF",
escreveu Marques.
Além de permitir o andamento da licitação e eventual
assinatura de contrato com a empresa vencedora do pregão eletrônico, o juiz
definiu que cabe à 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidir sobre ações
que tratam do tema, já que foi nesta circunscrição que a primeira ação
contestando a compra foi contestada.
G1
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook