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O presidente Jair Bolsonaro durante a assinatura do
decreto
sobre o porte de armas na terça-feira, 8
Foto: Adriano Machado/Reuters
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O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e
publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira amplia
consideravelmente o porte de armas para um conjunto de 20 profissões como
políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área de segurança
pública, advogados em atuação pública, caminhoneiros, oficiais de Justiça,
profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais, agentes de
trânsito, entre outras categorias. Também são contemplados os moradores de
propriedades rurais e os proprietários e dirigentes de clubes de tiro.
De acordo com o texto publicado, as categorias
listadas não precisarão comprovar "efetiva necessidade" para
justificar a solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O Estatuto do
Desarmamento, de 2003, prevê que os pedidos precisam ser acompanhados de
comprovação de aptidão técnica, capacidade psicológica, ausência de
antecedentes criminais e comprovação de necessidade "por exercício de
atividade profissional de risco" ou que representem ameaça à integridade
física.
Na terça-feira, durante a assinatura do decreto,
Bolsonaro afirmou que o governo foi "no limite da lei". Segundo ele,
o decreto "não passa por cima da lei" e "não inventa nada",
mas foi até o limite máximo englobado pelo Estatuto.
Lista tem 20 categorias
São mencionadas pelo decreto uma lista de
agentes públicos, inclusive inativos, que terão autorização para o porte. O
governo estabelece que não precisarão comprovar efetiva necessidade nas
solicitações aqueles que atuam na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), na
administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de
internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou
de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias
legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Há ainda a possibilidade de autorização para
políticos detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício
do mandato.
Há menção a proprietários e dirigentes de
clubes de tiros, bem como instrutores dessas organizações e armeiros
credenciados pela Polícia Federal. Os donos de estabelecimentos que
comercializem armas também estão contemplados, assim como colecionadores e os
caçadores devidamente certificados pelo Comando do Exército.
Completam a lista os oficiais de Justiça,
conselheiros tutelares, agentes de trânsito, profissionais de imprensa que
atuam na cobertura policial e funcionários de empresas de segurança privada e
de transporte de valores.
Veja a categorias autorizadas a
solicitar o porte sem comprovar 'efetiva necessidade'
Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia
Federal;
Colecionadores ou caçadores Certificado de
Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
Agentes públicos (inclusive os inativos) da
área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na
administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de
internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou
de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias
legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Detentores de mandato eletivo nos Poderes
Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, quando no exercício do mandato;
Advogados (no caso de agentes públicos);
Oficiais de justiça;
Proprietários de estabelecimentos que
comercializem armas;
Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;
Residentes em áreas rurais;
Profissionais de imprensa que trabalhem na
cobertura policial;
Conselheiros tutelares;
Agentes de trânsito;
Motoristas de empresas e transportadores
autônomos de carga (caminhoneiros);
Funcionários de empresas de segurança privada;
Veja quais são os principais
pontos:
Munições apreendidas podem ficar com as
polícias. O policial que fizer a apreensão tem preferência para ficar com a
munição.
Posse rural
Permite que a arma guardada em imóvel rural
possa ser usada em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá usa-la
para defesa pessoal.
Quantidade de munições
Determina que poderão ser por pessoas que
tenham porte e posse de armas até 5.000 munições por ano por arma de uso
permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito.
Porte por arma
O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais
à arma. Assim uma pessoa não precisa tirar um porte por arma.
Comércio
Permite a venda de armas, munições e
acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do
Exército.
Segurança pública sem limite
Acaba com limite de quantidade e qualidade de
armas e munições que instituições de segurança pública poderão adquirir.
Porte por mais tempo
Estabelece que o prazo de validade do registro
de armas para 10 anos.
CAC pode usar arma para defesa pessoal
Permite que caçadores, colecionadores e atiradores
carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma
para defesa pessoal.
Praças com arma
Dá direito de porte de armas para praças das
Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade
Importação liberada
Libera a importação de armas e munições mesmo
quando há similar no mercado, o que antes era vedado.
Extra
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