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| Foto: Divulgação |
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor no estado do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran‑RJ) um conjunto de medidas visando maior segurança e regulamentação para os veículos classificados como ciclomotores. Conforme as normativas federais, os ciclomotores, definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão com até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h, passam a ser tratados de forma mais parecida a motocicletas leves.
Dentre as principais exigências, destacam‑se:
Registro, emplacamento e licenciamento obrigatórios para todos os ciclomotores, devendo constar no banco nacional de veículos, com inscrição junto ao Renavam.
Habilitação exigida para condução: o condutor deverá possuir, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou carteira nacional de habilitação categoria A. No site do Detran‑RJ consta que já é permitido “Adição de ACC ou de categoria”. Detran RJ+1
Uso obrigatório de capacete e demais equipamentos de segurança (espelhos retrovisores, farol dianteiro/lanterna traseira, pneus em condições de uso).
Proibição de circulação dos ciclomotores em locais como calçadas, ciclovias ou vias rápidas, salvo onde especificamente permitido pelas autoridades de trânsito, conforme a regulamentação.
Prazo para adequação: os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar registro, emplacamento e demais exigências instauradas pela Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN – Resolução 996/2023). Após essa data, a fiscalização poderá promover autuações, apreensões e remoções de veículos que circularem irregularmente.
Para quem utiliza ou pretende adquirir um ciclomotor no Rio de Janeiro, as orientações são: verificar se o veículo se enquadra na definição legal de ciclomotor, providenciar o registro e emplacamento junto ao Detran‑RJ dentro do prazo, garantir que possui habilitação adequada (ACC ou categoria A) e assegurar o uso do capacete e demais equipamentos obrigatórios.
A partir de janeiro de 2026, o descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades para condutor e proprietário.
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