sábado, 23 de março de 2024

Beneficiário poderá pedir auxílio-doença pelos Correios


As solicitações de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão ser feitas em agências dos Correios em todo o país. A medida é resultado de acordo assinado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os Correios.

Mas será válida para pedidos por meio do Atestmed, que substitui a perícia médica presencial pela análise documental eletrônica nos casos de benefícios de curta duração. Por enquanto, um projeto-piloto está em andamento em Fortaleza (CE). Mas a expectativa do INSS é de que a parceria com os Correios seja estendida para todo país.

"Os segurados poderão comparecer a uma agência dos Correios, onde um funcionário auxiliará no requerimento via Atestmed e digitalizará o atestado médico e documentos para enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS", explica o INSS em nota.

Segundo o instituto, atualmente, o INSS tem quase 1,6 mil agências no país e os Correios 11 mil unidades. Entre elas, 7 mil (que são agências próprias) vão atender aos segurados do INSS. 

O INSS também anunciou a realização do pré-requerimento de análise documental (Atestmed), do benefício por incapacidade temporária pela Central de Atendimento 135, com até cinco dias para apresentar os documentos.

Segundo o instituto, o acordo com os Correios e os pré-requerimentos pela Central 135 são estratégias para acelerar as concessões de auxílio-doença e, consequentemente, reduzir os gastos do INSS com o pagamento de correção monetária decorrente de atrasos na liberação do benefício.

O que é o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta que permite a substituição da perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias. Atualmente, este tipo de solicitação já como vai funcionar o pré-requerimento pela Central 135

Os servidores e funcionários das Agências da Previdência Social (APS) vão receber a documentação dos segurados que realizarem o pré-requerimento pela Central 135. Para isso, é necessário que os segurados agendem o serviço pelo 135.

Para o atendimento, segundo o documento, o segurado precisa ter em mãos atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto. Caso não esteja, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do pré-requerimento.

Confira como deve ser o procedimento na agência

Para o protocolo de Atestmed deverá:

• digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023;

• protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e

• entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.

Para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado sem os documentos obrigatórios, deverá:

• digitalizar a documentação necessária;

• localizar o requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - análise documental" no Portal de Atendimento (PAT);

• incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para "Pendente"; e

• entregar o comprovante de atendimento ao interessado.

O que deve ter no atestado

• nome completo;
• data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
• diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
• identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
• data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
• prazo estimado necessário, preferencialmente em dias. 

R7

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