sexta-feira, 5 de março de 2021

A partir de 12 de abril validade da CNH passará a ser de 10 anos

 

                                  Foto: Divulgação


Regra não vale para motoristas com mais de 50 anos; entenda como ficará a renovação para as categorias C, D e E

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de 12 abril de 2021 (180 dias após a aprovação), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos. O limite de pontos para perder o documento também será mais flexível.

Novas validades da CNH

O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.


Ainda de acordo com o “novo” Código de Trânsito, quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos para a validade da CNH poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

Atenção! Fica mantida a validade das CNHs emitidas antes de 12 de abril de 2021.

Renovação das CNH C, D e E

Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH.

Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame toxicológico a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

O resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

Auto Papo






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