quinta-feira, 30 de outubro de 2025

STJ define limites para prefeitos nas redes sociais: autopromoção pode gerar punição





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, que prefeitos e outros gestores públicos devem ter cautela ao usar as redes sociais para divulgar ações e obras de governo. A Corte entendeu que publicações com caráter de autopromoção pessoal, especialmente quando feitas em perfis institucionais ou com uso de recursos públicos, podem configurar ato de improbidade administrativa.

O caso analisado envolvia um prefeito acusado de utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras e programas da administração municipal, usando material e identidade visual da prefeitura. Embora o gestor alegasse que se tratava apenas de divulgação institucional, o STJ manteve a possibilidade de responsabilização e determinou o prosseguimento da ação judicial.

O tribunal ressaltou que a Constituição Federal proíbe expressamente a publicidade de atos públicos que caracterizem promoção pessoal de autoridades, conforme o artigo 37, parágrafo 1º. O mesmo princípio vale para o uso de redes sociais, que, embora pessoais, tornam-se extensão do espaço público quando utilizadas para divulgar ações da administração.

“A publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e jamais servir para enaltecer a figura do gestor”, destacou o acórdão.

O entendimento reforça que prefeitos e secretários podem divulgar informações sobre políticas públicas, mas sem associar sua imagem, nome ou símbolos pessoais às ações governamentais. A restrição também se aplica ao período eleitoral: nos três meses que antecedem o pleito, é vedada a publicidade institucional, salvo em casos de grave necessidade pública.

Advogados e especialistas em direito público avaliam que a decisão não impõe uma “mordaça” aos gestores, mas delimita o uso ético e legal das redes. “O prefeito pode ter perfis pessoais, desde que não utilize estrutura ou verba pública para promover conteúdos. O problema surge quando há confusão entre o que é comunicação institucional e o que é promoção pessoal”, explica o advogado e ex-ministro Eugênio Aragão.

Órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos estaduais, têm reforçado a fiscalização do uso das redes sociais de prefeituras, que muitas vezes se transformam em vitrines políticas de seus ocupantes. Em alguns casos, gestores já foram multados e obrigados a retirar publicações consideradas irregulares.

Entenda o que pode e o que não pode nas redes de prefeitos

Pode:

Publicar informações sobre obras, serviços e programas, com caráter informativo ou educativo;

Manter perfis pessoais, desde que sem uso de recursos públicos e sem vínculo institucional;

Utilizar canais oficiais para prestação de contas de forma impessoal.

Não pode:


Usar imagens, nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal;

Divulgar ações de governo em perfis pessoais com material produzido pela prefeitura;

Fazer publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição;

Transformar páginas oficiais em vitrines de autopromoção.

Simone Gargano


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