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Reprodução/PRF |
Um novo equipamento
capaz de identificar até três veículos por segundo, em velocidades até 322 km/h
e distâncias de até 650 metros, foi adotado pelos agentes de trânsito. Por
minuto, ele é capaz de disparar até 30 autuações. O radar tipo “pistola” não é
uma novidade no Brasil, mas o novo e moderno equipamento promete ser uma
“metralhadora de multas”.
O modelo do equipamento
eletrônico móvel chama-se Trucam e possui formato de pistola, com mira a laser
e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma ser fornecedora
oficial de sensores a laser para a agência espacial norte-americana, a Nasa.
Como funciona o novo
radar
O radar é capaz de
diferenciar os veículos por tamanho, de forma automática, e multá-los
individualmente, em função da velocidade limite regulamentada para cada
categoria. Ele pode identificar até três veículos por segundo, sejam eles
motos, carros, ônibus e caminhões.
O equipamento mede a
velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz evidência
fotográfica e vídeo do infrator, realiza levantamentos estatísticos,
quantitativos e classifica os dados obtidos.
Limitações do
equipamento
Existem limitações para
o uso do super-radar. De acordo com a resolução 798 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), a distância entre dois radares, sejam eles do modelo que
for, deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e também em trechos de vias
rurais com características de via urbana.
Isso significa que,
caso o condutor averigue que o radar responsável pelo registro da multa está há
mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, ele poderá reunir as
provas para montar sua defesa e solicitar a anulação da penalidade.
Na resolução 798 do Contran, outros requisitos são necessários para a validade da aferição dos radares. Entre eles a periodicidade da verificação dos equipamentos de fiscalização de placas de veículos, cuja vistoria deve ser realizada, obrigatoriamente, a cada 12 meses e ter o modelo aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Como recorrer da multa
Para recorrer a multa
de trânsito, o condutor deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é
necessário identificar o órgão que emitiu a autuação e apresentar um pedido de
recurso perante a autoridade de trânsito responsável. Além disso, é fundamental
possuir uma cópia da notificação de autuação ou da penalidade, se aplicável, e
acessar o link para verificar se a última inspeção do veículo ocorreu há mais
de um ano em relação à data da infração.
Para completar o
processo, o condutor deve estar munido do auto de infração ou de um documento
que contenha a placa e o número do auto de infração de trânsito. Caso o recurso
seja inicialmente negado, ainda existe a possibilidade de recorrer a uma das
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e apresentar um pedido
de defesa adicional.
Metrópoles c/ Terrabrasilnotícias
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