Sabia que o abandono de animais é crime? De acordo com a Lei nº 9.605/98, artigo 32, é proibido abandonar animais em vias públicas, praças, parques ou qualquer lugar. O abandono é um ato de crueldade e negligência, colocando em risco a vida desses seres tão especiais que tanto nos alegram e fazem parte das nossas vidas.
É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.
Se você presenciar algum caso, DENUNCIE! LIGUE 190!
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