Deputados
aprovam o projeto que é aplicado a casos de calamidade pública estadual para os
servidores ativos, inativos e pensionistas que estão com os pagamentos
atrasados
A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade na
tarde de hoje, 28, o projeto de lei dos deputados Wanderson Nogueira (PSOL-RJ),
Zito (PP) e Flávio Serafini (PSOL-RJ) que possibilita o parcelamento do IPVA em
até 10 vezes, além da dispensa da apresentação da quitação do imposto para
realizar a vistoria. A lei beneficia os servidores ativos, inativos e
pensionistas, enquanto o Estado estiver em estado de calamidade financeira e
com pagamentos atrasados ou parcelados.
Para
que este grupo tenha acesso a lei, o veículo deve estar registrado em nome do
servidor. Cada pessoa tem direito a somente um veículo. É importante destacar
que, para que isso ocorra, o Estado deve estar em calamidade pública no âmbito
da administração financeira e os salários dos servidores com atrasos ou em
parcelamento. Os artigos dos projetos de lei ainda garantem que, caso a
situação se perdure, ou se repita, nos anos subseqüentes, continuará garantida
a dispensa da exigência de quitação do IPVA para fins de realização da vistoria
anual junto ao DETRAN/RJ, assim como parcelamento.
O
autor do projeto, deputado estadual Wanderson Nogueira defendeu os servidores.
“Aprovar esse projeto é um reconhecimento ao servidor ativo, inativo e
pensionista. Se o Estado pode atrasar ou parcelar salários, por que eles devem
pagar ao Estado se não recebe do mesmo? A lei ameniza e possibilita aos
servidores continuarem honrando com seus deveres, mesmo em uma situação
delicada”, destacou Wanderson.
Outro
projeto do deputado estadual Wanderson Nogueira, que propõe o parcelamento do
IPVA em até 6 vezes para os contribuintes do Estado também tramita na Alerj.
Durante a sessão, o autor da lei, deputado Wanderson, solicitou também a
co-autoria para o deputado Flávio Serafini, que apresentou um projeto com o
conteúdo semelhante. Agora, a lei segue para a sanção do governador do Estado.
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