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X. mostra o exame toxicológico que revela o resultado positivo para o uso de cocaína Fotos: Fábio Guimarães / Extra |
A lei que exige a realização de exame
toxicológico para portadores das carteiras de habilitação C, D e E entrou em
vigor em março do ano passado, e já tem produzido dados alarmantes. De acordo
com um levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac), 20% dos motoristas de
ônibus que já fizeram o teste pelo convênio do sindicato foram detectados como
usuários de maconha ou cocaína. Todos eles perderam o direito de dirigir.
¨— Os números nos causa muita
preocupação. Essa é uma amostragem de cem motoristas, mas, se levarmos em conta
que esses dados podem representar uma amostragem de cerca de 18 mil condutores
do ônibus, somente nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e
Tanguá, o problema se torna muito mais sério. E, na nossa avaliação, se torna
um caso de saúde pública — afirma Rubens dos Santos Oliveira, presidente do
Sintronac.
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Rubens dos Santos, presidente do sindicato, e Joao Gustavo |
Ainda de acordo com Oliveira, os motoristas pegos no exame têm enfrentado dificuldades com a Previdência Social, que tem negado o direito ao tratamento médico, quando os exames dão resultado positivo para o uso de drogas ilícitas:
— Estes trabalhadores estão tendo o seu
direito negado e não recebem auxílio-doença. Eles também não têm tratamento
médico ou qualquer ajuda para a saúde.
Segundo o administrador do sindicato,
João Gustavo, uma série de palestras e uma grande campanha contra o uso de
drogas estão sendo programadas para serem realizadas no início de março.
Depoimento
“Fui motorista de ônibus por 30 anos.
No começo da minha carreira, chegava a criticar outros colegas que usavam
cocaína. Mas, um dia, acabei me rendendo à droga. Eu ficava muito tranquilo,
quando usava, mas, depois que o efeito passava, era tomado por uma raiva. Nunca
cheguei a ser internado e não acho que sou completamente viciado. Usava mais
para relaxar. No ano retrasado, depois que me aposentei, um amigo foi até a
minha casa e insistiu para que eu a usasse mais uma vez. Eu já não fazia mais
isso, mas acabei cedendo ao desejo. Quase sete meses depois, fui ao Sindicato
dos Motoristas para fazer o teste toxicológico, porque eu queria renovar a
minha carteira para fazer uns bicos para complementar a minha renda. E, para a
minha surpresa, o resultado do exame deu positivo para o uso de cocaína. É
situação constrangedora, mas tive que enfrentar para não repetir o erro. Tenho
frequentado cultos em uma igreja perto da minha casa, e, desde então, me livrei
da droga. Hoje, alerto os meus amigos sobre isso. É uma coisa muito séria. Já
fiz um novo exame e apontou que estou limpo”, X., motorista de ônibus, de 61
anos.
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Linhas de ônibus do terminal rodoviário de Niterói |
O que eles dizem
Atendimentos: Segundo o
Sintronac, no período de outubro de 2015 a outubro de 2016, foram realizados
13.765 atendimentos médicos nas áreas de Neurologia, Psicologia e Psiquiatria
para motoristas sindicalizados com doenças relacionadas ao estresse.
Dependência Química: Para o
psiquiatra Rubens Pereira, os motoristas pegos no exame toxicológico são pessoas
doentes: “Elas precisam e têm direito a tratamento multidisciplinar. Porém, não
podemos considerar que esta seja uma doença ligada ao exercício profissional’’.
Ministério do Trabalho: Em nota, o
ministério disse que a afirmação de que os trabalhadores não estão sendo
amparados, uma vez que não são reconhecidos como doentes, é bem simplista. O
fato de o exame ter dado positivo, por si só, não caracteriza a doença. O
Ministério do Trabalho acrescentou já dá amparo, por intermédio da Portaria
116/2015, que desvincula o resultado do exame do PCMSO da avaliação de aptidão
para o trabalho.
Teste toxicológico: Os exames
toxicológicos devem ser feitos por portadores das carteiras C, D e E durante o
ato de habilitação ou renovação da carteira. Ele também é exigido no ato da
contratação ou da demissão do motorista.
Previdência Social: A assessoria da
Previdência Social informou que as informações dadas pelo sindicato sobre a sua
atuação não procedem, e que apenas o fato de o motorista ser pego no exame
toxicológico não é suficiente para caracterizar que a pessoa seja um dependente
químico.
Extra
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