A Receita Federal dá início, na próxima segunda-feira (16), ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O período para prestar contas ao Leão se estende até o dia 29 de maio.
Apesar das recentes discussões sobre a ampliação da faixa de isenção, o contribuinte deve ficar atento: a nova regra que isenta quem ganha até R$ 5.000,00 mensais só produzirá efeitos na declaração de 2027. Para o ciclo atual, permanecem em vigor os limites estabelecidos no ano passado.
Calendário e Prazos
Início do envio: 16 de março de 2026.
Prazo final: 29 de maio de 2026.
Liberação do programa: Disponível para download no site da Receita Federal a partir da primeira quinzena de março.
Quem é obrigado a declarar?
Devem entregar o documento os cidadãos residentes no Brasil que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
Novidades e Facilidades
A Receita Federal reforça o uso da declaração pré-preenchida, disponível para usuários das contas gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A modalidade, que importa dados de fontes pagadoras e despesas médicas automaticamente, garante prioridade no recebimento da restituição, assim como o uso do Pix (chave CPF) para o recebimento dos valores.
Importante: Mesmo com os dados pré-preenchidos, a responsabilidade pela conferência e correção de eventuais erros é inteiramente do contribuinte. Omissões podem levar o CPF à "malha fina".
Calendário de Restituição
Para quem tem valores a receber, o cronograma estimado segue a tradição de cinco lotes mensais:
1º Lote: 29 de maio (prioridades legais: idosos, pessoas com deficiência e professores);
2º Lote: 30 de junho;
3º Lote: 31 de julho;
4º Lote: 31 de agosto;
5º Lote: 30 de setembro.
A multa para quem perder o prazo de entrega varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda
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