O estado do Rio de Janeiro
terá uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de
canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm
condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. O acesso ao
medicamento no estado será pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está previsto na
lei 10.201/23, publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial.
No Brasil, o tratamento com
canabidiol foi liberado pela Anvisa para 12 tipos de doenças. A produção local,
no entanto, não foi liberada para a população, o que faz com que o
canabidiol usado no Brasil seja importado, encarecendo o medicamento
e dificultando o acesso principalmente para pessoas de baixa renda.
Pela nova lei estadual, para
ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o
procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as
orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O
paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando
que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor
alternativa.
Além disso, para obter o
medicamento gratuitamente, deverá comprovar que não tem condições financeiras
para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias
brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. O
paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o
paciente.
O período de tratamento deverá
ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser
reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem
como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso
clínico do paciente.
A coordenação das fases
iniciais desse fornecimento deverá ser feita pela Farmácia Viva do SUS
que, em convênio com as associações de pacientes, deverá acompanhar as etapas
de coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação dos produtos,
para o acesso seguro e uso racional.
A lei prevê ainda que o governo
do estado desenvolva programas de investimento na formação técnico-científico e
na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais
especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas,
criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O governo
poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia para promove
políticas públicas de debate e fornecer informação a respeito do uso da
CBD, de forma isolada ou associado ao THC.
A lei também autoriza a
criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da
Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de
pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos
pacientes.
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