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Extrato tem lote suspenso Foto: Divulgação |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização de um lote do extrato de tomate da marca Elefante. A medida afeta o lote L011810, cuja o prazo de validade acaba em 7 de outubro deste ano. Segundo a agência, foram encontrados pelos de roedor acima do limite tolerável. O limite de tolerância da agência reguladora é que produtos a base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato tenham, no máximo, um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas.
A decisão levou em conta um laudo
emitido pela Fundação Ezequiel Dias e ressalta que encontrou “matéria estranha
indicativa de risco à saúde humana” acima do limite máximo de tolerância pela
legislação. A Anvisa também determinou que a empresa promova o recolhimento do
estoque existente no mercado.
A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira.
Entenda os limites
A Anvisa tem uma resolução que
determina até que ponto a presença de matérias estranhas em certos produtos é
permitida. Segundo a Anvisa, é considerado um item estranho qualquer material
que não faça parte da composição do alimento e que possa estar associado a
condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição.
De acordo com a agência reguladora, o
padrão está entre os mais rígidos do mundo. Os limites variam de acordo com o
alimento. A canela, por exemplo, é extraída da casca de uma árvore, pode
eventualmente carregar fragmentos de insetos. Por isso, a Anvisa considera
aceitável que 50g canela tenham até 100 fragmentos de insetos. A mesma
quantidade da especiaria pode ter até um fragmento de pelo de roedor para ser
aprovada pela Anvisa.
Extra
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