O prazo para a realização do cadastro segue até o dia 15 de maio. Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no horário das 8h às 17h.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao benefício, as famílias devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido;
Estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Residir em imóvel que tenha sido diretamente atingido pelo desastre natural.
Documentação necessária
No ato do atendimento, o titular deve apresentar os seguintes documentos:
Documento oficial com foto e CPF (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
Folha resumo do CadÚnico (cadastro atualizado);
Comprovante de residência do imóvel atingido (em nome do titular ou de um membro da família, referente aos meses de fevereiro ou março de 2026).
Vale ressaltar que, caso o endereço atual da família não seja o mesmo do imóvel atingido, não haverá impedimento para o cadastro, visto que a mudança pode ter sido motivada justamente pela calamidade ocorrida.
Por Redação
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