terça-feira, 5 de março de 2024

Multas para maus-tratos a animais podem ser aumentadas

 


As multas para maus-tratos e abandono de animais domésticos podem ser de até, aproximadamente, R$ 1.361,00. Atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 453,00. O aumento das penalidades consta no Projeto de Lei 3.731/17, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (05/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida complementa e altera disposições da Lei 4.808/06, que impôs regras sobre a criação e posse de animais domésticos, bem como de penalidades em caso de violência e maus tratos. Além do aumento das multas, o novo projeto também regulamenta questões relacionadas ao abandono de animais, ingresso nos transportes públicos e destinação de animais apreendidos.

“A legislação em vigor tem importância até os dias atuais, mas ainda abriga lacunas importantes de serem regulamentadas e mostra a necessidade de incremento do rigor nas sanções. O projeto se dá em função da necessidade de coibir práticas de abandono e maus tratos, bem como responsabilizar a quem for devido”, declarou Serafini.

Penalidades

De acordo com a nova proposta, as penalidades serão escalonadas em três níveis. As mais brandas serão de aproximadamente R$ 453,00 (100 Ufir-RJ). Esta multa valerá, por exemplo, para quando não forem recolhidas as fezes e dejetos de animais em logradouros públicos. Já a falta de vacinação contra a raiva se enquadrará em uma multa maior, de aproximadamente R$ 907,00 (200 Ufir-RJ). As maiores penalidades serão para os casos de maus-tratos, como abandono e violência, com valores de R$ 1.361,00 (300 Ufir-RJ). As multas poderão ainda aumentar em até 20% em caso de reincidência. Atualmente, os valores das penalidades variam de R$ 90,00 a R$ 453,00.

Abandono e comercialização

A proposta ainda proíbe o abandono de animais domésticos, silvestres ou exóticos, em logradouros públicos ou em áreas particulares por mais de 48 horas. O novo projeto também veda a comercialização de animais em feiras, parques e praças.

Ingresso nos transportes públicos

Outra nova regulamentação à legislação em vigor é quanto ao ingresso de animais de companhia nos transportes públicos de uso coletivo. A proposta permite a entrada desde que o animal seja de porte pequeno ou médio, mesmo sem uso de caixa de transporte, acompanhados por seus responsáveis e fazendo uso de focinheira.

A medida considera animais domésticos de pequeno e médio porte aqueles que apresentarem peso corporal de até 40 kg. A entrada dos animais não acarretará acréscimo na passagem e nem cobrança de passagem adicional. Para usufruir do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente em dia.

Animais apreendidos

Por fim, o novo projeto também determina que os animais apreendidos poderão ser destinados à adoção e doação, a critério do órgão responsável. No caso da adoção, o animal que tiver sido resgatado deverá passar por avaliação clínica e zoosanitária pública ou particular, arcada pelo adotante. Já a doação acontecerá quando o animal não tiver sido direcionado à adoção, podendo ser doado a associações de proteção aos animais e estabelecimentos congêneres para auxílio à adoção do animal, bem como para servir de lar temporário.

As associações de proteção aos animais licenciadas poderão estabelecer convênio com o Governo do Estado e com as prefeituras municipais no intuito de apoiar órgãos públicos correlatos ou centro de controle de zoonoses na destinação dos animais apreendidos.

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