As multas para maus-tratos e
abandono de animais domésticos podem ser de até, aproximadamente, R$ 1.361,00.
Atualmente, o valor é de, no máximo, R$ 453,00. O aumento das penalidades
consta no Projeto de Lei 3.731/17, de autoria do deputado Flávio Serafini
(PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota
nesta terça-feira (05/03), em primeira discussão. Caso receba emendas
parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida complementa e altera
disposições da Lei 4.808/06, que impôs regras sobre a criação e posse de
animais domésticos, bem como de penalidades em caso de violência e maus tratos.
Além do aumento das multas, o novo projeto também regulamenta questões
relacionadas ao abandono de animais, ingresso nos transportes públicos e
destinação de animais apreendidos.
“A legislação em vigor tem
importância até os dias atuais, mas ainda abriga lacunas importantes de serem
regulamentadas e mostra a necessidade de incremento do rigor nas sanções. O
projeto se dá em função da necessidade de coibir práticas de abandono e maus
tratos, bem como responsabilizar a quem for devido”, declarou Serafini.
Penalidades
De acordo com a nova proposta,
as penalidades serão escalonadas em três níveis. As mais brandas serão de
aproximadamente R$ 453,00 (100 Ufir-RJ). Esta multa valerá, por exemplo, para
quando não forem recolhidas as fezes e dejetos de animais em logradouros
públicos. Já a falta de vacinação contra a raiva se enquadrará em uma multa
maior, de aproximadamente R$ 907,00 (200 Ufir-RJ). As maiores penalidades serão
para os casos de maus-tratos, como abandono e violência, com valores de R$
1.361,00 (300 Ufir-RJ). As multas poderão ainda aumentar em até 20% em caso de
reincidência. Atualmente, os valores das penalidades variam de R$ 90,00 a R$
453,00.
Abandono e comercialização
A proposta ainda proíbe o
abandono de animais domésticos, silvestres ou exóticos, em logradouros públicos
ou em áreas particulares por mais de 48 horas. O novo projeto também veda
a comercialização de animais em feiras, parques e praças.
Ingresso nos transportes
públicos
Outra nova regulamentação à
legislação em vigor é quanto ao ingresso de animais de companhia nos
transportes públicos de uso coletivo. A proposta permite a entrada desde que o
animal seja de porte pequeno ou médio, mesmo sem uso de caixa de transporte,
acompanhados por seus responsáveis e fazendo uso de focinheira.
A medida considera animais
domésticos de pequeno e médio porte aqueles que apresentarem peso corporal de
até 40 kg. A entrada dos animais não acarretará acréscimo na passagem e nem
cobrança de passagem adicional. Para usufruir do direito de transporte, o proprietário
deverá apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos,
as vacinas antirrábica e polivalente em dia.
Animais apreendidos
Por fim, o novo projeto também
determina que os animais apreendidos poderão ser destinados à adoção e doação,
a critério do órgão responsável. No caso da adoção, o animal que tiver sido
resgatado deverá passar por avaliação clínica e zoosanitária pública ou
particular, arcada pelo adotante. Já a doação acontecerá quando o animal não
tiver sido direcionado à adoção, podendo ser doado a associações de proteção
aos animais e estabelecimentos congêneres para auxílio à adoção do animal, bem
como para servir de lar temporário.
As associações de proteção aos
animais licenciadas poderão estabelecer convênio com o Governo do Estado e com
as prefeituras municipais no intuito de apoiar órgãos públicos correlatos ou
centro de controle de zoonoses na destinação dos animais apreendidos.
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