Norma equivale alíquotas e incentivos de ICMS com a legislação tributária do Espírito Santo
O comércio atacadista do Estado do Rio, ou seja, o destinado à comercialização de grandes quantidades de produtos, pode ter um regime tributário diferenciado, com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é do projeto de lei 2.772/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (02/09). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.
Segundo a proposta, as alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas serão de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A norma também garante dois tipos de incentivos fiscais - crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.
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