![]() |
Na
Alerj, criou a Frente pelo Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e foi
autor de
importantes leis na área da Educação, da Tecnologia, da Saúde e da pessoa
com deficiência
Foto: Thiago Lontra
Casos de
desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente
registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, devem ser
comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS
Crianças Desaparecidas, e ao Programa de Localização de Identificação de
Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Essa é a determinação do projeto de lei 4.347/18, do deputado Gustavo Tutuca
(MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em segunda discussão, no último dia 11. O texto segue para o
governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
A comunicação só será
obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 21
anos. As delegacias também deverão encaminhar a família ou responsável pelos
desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook