domingo, 15 de setembro de 2019

Casos de desaparecimento de crianças e jovens com deficiência devem ser comunicados a Fundações e Programas Estaduais




Na Alerj, criou a Frente pelo Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e foi autor de
 importantes leis na área da Educação, da Tecnologia, da Saúde e da pessoa com deficiência
Foto: Thiago Lontra

Casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e jovens com deficiência, devidamente registrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio, devem ser comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (Fia), ao Programa SOS Crianças Desaparecidas, e ao Programa de Localização de Identificação de Desaparecidos (PLID) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Essa é a determinação do projeto de lei 4.347/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, no último dia 11. O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.



A comunicação só será obrigatória para crianças, adolescentes e jovens com deficiência de até 21 anos. As delegacias também deverão encaminhar a família ou responsável pelos desaparecidos para atendimento psicossocial nestes programas estaduais.


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