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As
novas regras sobre o comércio eletrônico
foram incluídas na Lei 10.962, de
2004
Arquivo/Agência
Brasil
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Já está em vigor a Lei
13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre
produtos em sites de comércio eletrônico. Pela norma, sancionada na
semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à
venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva,
junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes
devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas
exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que
disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de
serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor
menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar
de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre
requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de
informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e
características.
Benefícios
O Ministério da Justiça
argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de
informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje em dia temos
dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou
plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor,
e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à
informação de quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Publicidade
Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”
Expansão
Segundo a Associação
Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram
compras pela internet no primeiro semestre deste ano. Apesar do número
representativo, a entidade ressalta que as transações são concentradas nos dois
principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das
vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De acordo com a consultoria
Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no primeiro semestre do ano cresceu 7,5%
em comparação com o mesmo período no ano anterior, com faturamento total de R$
21 bilhões.
Reclamações
O consumidor que
encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de
maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12,
deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público
e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que
estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.
EBC
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