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A empresa que não obedecer à norma poderá sofrer sanções previstas pelo CDC Por Reprodução Internet |
Consumidores terão a
opção de omitir as informações que ficam expostas na embalagem de produtos
comprados pela internet. A determinação é da Lei 7804/17, sancionada pelo governador
Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo no último
dia 08.
Segundo a norma, o
consumidor poderá autorizar, no ato da compra, que outra pessoa receba suas
mercadorias. A proposta também obriga o fornecedor a elaborar um documento
específico, diferente da nota fiscal, quando for necessária assinatura de
documento comprobatório de recebimento do produto por terceiros. A empresa que
não obedecer à norma poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
De acordo com o autor
do projeto, deputado André Ceciliano (PT), o objetivo é resguardar a
privacidade dos consumidores, e evitar que terceiros tenham acesso à descrição
dos produtos entregues “O projeto não altera a obrigatoriedade das notas
fiscais. A intenção é somente proteger a privacidade de quem compra um produto.
A compra pela internet é muito comum e algumas mercadorias podem gerar
constrangimento aos consumidores, como os medicamentos para impotência sexual,
ou artigos eróticos”, afirmou.
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