Foto: Divulgação |
Pessoas com deficiência visual têm o direito de obter documentos pessoais emitidos em braille. É o que assegura o projeto de lei 1040/2023, dos deputados Filippe Poubel e Índia Armelau, ambos do PL, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj.
A proposta atualiza a Lei estadual 8.486/2019, garantindo a leitura em braille dos seguintes documentos: certidões de Nascimento, Casamento, Óbito; Cédula de Identidade ou Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certificado de Reservista; Cédula de Identidade de Conselhos de Classe; Título de eleitor; Carteira Funcional de Servidores Estaduais; Passaporte.
De acordo com a proposta, não haverá cobrança de valores diferenciados para a emissão desses documentos, e as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (renda mensal de até 1 salário mínimo) não terão custo para receber os documentos.
“Nosso projeto de lei garante o amplo exercício da cidadania, com total acesso à informação. Nada mais justo e equânime que assegurar ao cego e deficiente visual o direito de obter, do poder público ou privado, os seus principais documentos confeccionados em braille”, afirma o deputado Filippe Poubel.
Segundo o projeto de lei, os recursos para emissão de documentos em braille serão oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
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