Caso envolve fármacos que não estão na lista do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional do Ministério da Saúde
Decisão do STF criará jurisprudência sobre o tema
EBC
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Diariamente, centenas de brasileiros
recorrem à Justiça para tentar garantir que o Estado forneça-lhes medicamentos
os quais não teriam condições de comprar.
Um
julgamento previsto para esta quinta-feira (13) no STF (Supremo Tribunal
Federal) deve pavimentar juridicamente o caminho para quem depende desses
remédios, que não constam na lista do Programa de Medicamentos de
Dispensação em Caráter Excepcional do Ministério da Saúde.
Na
pauta, um processo com repercussão geral que obriga o Estado do Rio Grande do
Norte a pagar por um medicamento de uma empregada doméstica, portadora de uma
hipertensão pulmonar.
"A depender do resultado, a decisão
do STF vai dar mais embasamento e uma jurisprudência mais sólida. Muitas vezes,
hoje a Justiça em relação aos medicamentos de alto custo é sorte", diz a
advogada especializada em direito à saúde Renata Vilhena, que há uma década
trabalha com esse tipo de ação.
Ela
aposta que na ação desta quinta-feira o Supremo decidirá pelo fornecimento dos
remédios.
"Se
o medicamento está registrado na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância
Sanitária] e é comercializado no Brasil, é porque tem eficácia e necessidade de
comercialização. Se não está na lista do SUS, por questão econômica,
financeira, mas não há outro substituto, o Estado tem que entregar. A Constituição
fala claramente do direito à saúde e à vida."
A Procuradoria-Geral Estado do Rio
Grande do Norte, que recorreu ao STF, após a Justiça obrigar o custeio do
tratamento em duas decisões, alega que há prejuízo de outros cidadãos em
detrimento de um único indivíduo.
"A sensibilidade dos magistrados
expressa no atendimento aos reclamos de autores de ações que visam à concessão
de medicamentos é louvável. Ocorre que eles estão esquecendo que, ao
beneficiarem uma única pessoa com suas decisões, estão prejudicando muitas
outras, pois o Estado está destinando os recursos previstos para fazer face às
políticas universais de saúde ao cumprimento das decisões judiciais que
determinam o fornecimento individualizado de medicamentos extremamente caros,
de até mais de R$ 20.000,000 (vinte mil reais) cada caixa, como no presente
caso", sustenta.
Mãe de um garoto com atrofia muscular
espinhal (AME), Fátima Braga luta na Justiça para conseguir um medicamento que
custaria mais de R$ 2 milhões por ano.
Como
presidente da Abrame (Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal), ela esteve
com a ministra Cármen Lúcia e diz acreditar que o Supremo será sensível em
relação ao assunto.
"A
postura dela [ministra], e que eu acho que ela conseguiu conduzir com os
colegas, é a de realmente o paciente ter acesso [aos medicamentos]. Eu acredito
que eles vão dar o direito aos pacientes."
Apesar disso, Fátima se queixa das
dificuldades que familiares de pessoas com doenças raras, com a AME, têm de
enfrentar.
"Nós
não temos pena de morte no Brasil, mas infelizmente as crianças com atrofia
muscular espinhal estão tendo sim. Condenadas pelo Ministério da Saúde. Porque
se tem tratamento e elas não conseguem ter acesso, estão condenadas."
Fátima
cita o caso de uma mãe que conseguiu há mais de seis meses uma liminar na
Justiça para que o governo pague pelo medicamento, o Spinraza. Apesar da
decisão favorável, a menina de dois anos ainda não recebeu a primeira
injeção.
"Se tivesse feito o tratamento com
um ano e meio, ela estaria com a evolução [da doença] bloqueada", afirma
ela, pontuando dificuldades do Estado para cumprir decisões judiciais.
O SUS
disponibiliza o Spinraza para pacientes com AME tipo 1, com "diagnóstico
genético confirmatório que não estejam em ventilação mecânica invasiva
permanente" desde 24 de abril deste ano, o que Fátima questiona.
Normalmente,
a criança já precisa de respiração mecânica antes mesmo de conseguir realizar o
exame que dá o diagnóstico, o que a excluiria das condições necessárias para
receber o medicamento, segundo ela.
Ela ressalta ainda o fato de ter que
haver exame genético comprovando a doença, sendo que o SUS não oferece esse
exame.
Nesta
quarta-feira (12), o governo estendeu o tratamento com Spinraza a pacientes com
os tipos 2 e 3 da doença. Segundo o Ministério da Saúde, essas novas
incorporações serão as primeiras com compartilhamento de risco. Nessa
modalidade, o governo só paga pelo remédio caso a saúde do paciente melhore.
Já a advogada Tania Brunhera Kowalski vê
com ceticismo a aplicação da lei em relação ao fornecimento de medicamentos.
O
Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional do Ministério da
Saúde obriga o Estado a disponibilizar os remédios para o tratamento de
transplantados, portadores de insuficiência renal crônica, esclerose múltipla,
hepatite viral crônica B e C, epilepsia, esquizofrenia refratária e de doenças
genéticas como fibrose cística e a doença de Gaucher.
No entanto, ela relata que uma cliente
em São Paulo está desde fevereiro sem o medicamento para hepatite B, que
custaria em torno de R$ 2.500 por mês se fosse comprado na farmácia.
"Ela
recebe um salário mínimo por mês, não tem como pagar. [...] Hoje a gente está
vivendo uma situação de pessoas que já recebiam medicamento pela Secretaria de
Saúde do Estado de São Paulo e deixaram de receber. Eles esperam acabar o
estoque para depois fazer uma nova licitação."
Medicamentos
sem registro
No fim de maio, o STF havia votado um
caso que desobriga o Estado a fornecer medicamentos que não
estejam registrados na Anvisa.
Com
isso, juízes de todo o país podem usar essa justificativa para negar ações
judiciais.
Entretanto,
há exceções. Os ministros entenderam que é possível, excepcionalmente, a Justiça
autorizar o fornecimento desde que haja demora da Anvisa em conceder o registro
da substância; que o medicamento tenha registro em renomadas agências de
regulação no exterior; e que não exista substituto no Brasil.
Além disso,
quem quiser medicamentos sem registro na Anvisa deverá ingressar com ação
contra a União e não mais contra Estados ou municípios.
R7
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