Na sexta-feira a noite a Ministra Rosa
Weber do Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da lei que determinava
feriado estadual bancário na Quarta-Feira de Cinzas no Rio de Janeiro, que este
ano cairá no dia 6 de março, até a decisão do mérito pela corte, o que não
acontecerá até o fim do carnaval. A decisão atendeu ao pedido de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 6083) proposta pela Confederação Nacional das
Instituições Financeiras.
A questão é que
em todo o território nacional os bancos vão funcionar a partir das 12h. E
apenas no Rio de Janeiro não iam, graças a lei aprovada em dezembro de 2018
pelo deputado estadual André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia
Legislativa do Rio. E isso estava atrapalhado algumas transações financeiras pelo
país.
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Agência do Banco do Brasil, bancos vão funcionar na
Quarta-Feira de Cinzas
Foto: Pilar
Olivares / Reuters
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Com a decisão de suspensão da lei, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)
recomendou a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias do
Estado do Rio de Janeiro na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 12 horas.
Apesar de acreditar que a grande maioria
dos bancos vá abrir no estado, a entidade ressalta que há a possibilidade de
algumas agências não conseguirem fornecer todos os serviços na quarta,
principalmente os de transação em espécie. Isso porque os sistemas de abertura
dos cofres das agências são automatizados e algumas agências programaram a
abertura apenas para o dia 7 e também há casos de agências que podem não
conseguir mobilizar vigilantes para realizar esse tipo de operação.
—Graças à
presteza do Supremo Tribunal Federal, os bancos no estado do Rio poderão abrir
e atender à população na tarde da quarta-feira de Cinzas, como acontecerá em
todos as demais unidades da Federação. A ação do Supremo ressalta a importância
de que setores presentes em todo o Território Nacional tenham regulamentação
padronizada e única, para garantir, com eficiência, a prestação de serviços à
população — comentou o presidente da FEBRABAN, Murilo Portugal.
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A FEBRABAN recomenda
que a população utilize os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento
das contas que vencem dia 5 (feriado) ou 6. Além disso, o pagamento de tributos
com código de barras pode ser agendado nos caixas eletrônicos, no internet
banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de
clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito
Direto Autorizado).
As
concessionárias de energia Light e Ampla afirmaram que com o fim do feriado as
contas irão vencer no dia 6 de março. Quem pagar com atraso está sujeito a
multa e juros.
Extra
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