O monitoramento dos clientes para aferir a
reação a roupas sem que estes saibam ou tenham autorizado pode configurar prática abusiva Foto: Divulgação |
O Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) notificou a empresa de roupas Hering solicitando
esclarecimentos sobre coleta e tratamento de dados de clientes em uma “loja
conceito” da marca. A entidade quer avaliar se há violações a direitos do consumidor
e à privacidade das pessoas que frequentam a unidade.
A
empresa inaugurou no Shopping Morumbi, em São Paulo, uma loja chamada Hering
Experience, que conta com diversos recursos tecnológicos de personalização para
o usuário. Sistemas monitoram a reação de clientes às roupas, utilizando
tecnologia de reconhecimento facial. A marca anunciou que a “experiência” no
local seria utilizada para publicidade personalizada.
O Idec, no entanto, quer entender como
esses recursos funcionarão e como se dará a coleta, o armazenamento e o
tratamento dos dados. O instituto suspeita que a iniciativa possa incorrer em
uma série de violações dos direitos de quem frequenta a loja.
O
primeiro ponto é a ciência dos clientes acerca do que está sendo coletado e de
que maneira tais registros são aplicados. “Queremos saber como empresa pede
consentimento, se ela tem procedimento neste sentido, se avisa o cliente”,
explicou à Agência Brasil a
pesquisadora de direitos digitais do Idec Bárbara Simão. A falta de informação
adequada, acrescenta, seria compreendida como um desrespeito ao Código de
Defesa do Consumidor (CPC).
Segundo
a pesquisadora, o monitoramento dos clientes para aferir a reação a roupas sem
que estes saibam ou tenham autorizado pode configurar prática abusiva. “Se isso
não tiver consentimento do consumidor é um tipo de pesquisa de mercado
compulsória, ele entra lá e participa sem saber o que está acontecendo”,
avalia.
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Outro
problema seria a violação à privacidade dos clientes. Um exemplo é a inclusão
de mecanismos de reconhecimento facial na loja. Tal recurso coleta dados
biométricos dos clientes, considerados “sensíveis” pelo Instituto e pela
recém-aprovada, mas ainda não vigente, Lei Geral de Proteção de Dados. De
acordo com Bárbara Simão, mesmo sem a vigência da Lei, a privacidade é direito
garantido na Constituição e determinadas práticas podem ser enquadradas como
violações.
O
Instituto se preocupa também com as formas de armazenamento das informações, o
tratamento dos dados, se eles são compartilhados com alguma outra empresa ou
ente ou se são cruzados com outras bases de dados de propriedade da Hering.
Hering
Questionada
pela Agência Brasil, a Hering informou
por meio de sua assessoria que recebeu a notificação, está “entendendo os
questionamentos” e vai se pronunciar dentro do prazo estipulado pelo Idec.
EBC
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