quarta-feira, 29 de maio de 2024

“IPVA em dia”: projeto prevê pagamento de dívidas em 12 vezes sem juros

 


O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de multas e impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta no Projeto de Lei 2.999/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (29/05). Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Além disso, a quitação do valor total à vista ou a quitação da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024 conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ.

O autor explicou que, desde 2020, os proprietários tinham direito a realizar o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

“Com isso, o Detran passou a exigir, este ano, o pagamento integral dos impostos e multas em atrasos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O grande problema que surge é a enorme dificuldade que o contribuinte terá para realizar o pagamento de todos esses exercícios em apenas três parcelas”, comentou. “Um motorista que paga em torno de R$ 2 mil de IPVA por ano, tendo que pagar cinco anos em apenas três parcelas, assumirá um compromisso de R$ 3,3 mil por mês durante três meses”, exemplificou.

O deputado ainda pontuou que, com a imposição do pagamento de IPVA para licenciamento, diversos motoristas de aplicativo podem ser impedidos de trabalhar. “As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do DETRAN. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.

A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento.

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