quarta-feira, 19 de abril de 2023

Pessoas com deficiência podem comprar automóvel com isenção de imposto

 



Todas as pessoas com deficiência ou seus respectivos representantes legais poderão comprar veículos no Estado do Rio com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina o Projeto de Lei 1.564/16, de autoria do ex-deputado Márcio Pacheco, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota na quarta-feira (19/04), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamenta a aplicação do ICMS no Estado do Rio. A norma só garantia a isenção na compra de veículos para pessoas com deficiência motora. “Atualmente, há o convênio ICMS 38/12 que ampliou a isenção de ICMS na compra de carro às pessoas com deficiência física, visual, mental, autista ou seu representante legal. Porém, esse convênio tem que ser sempre renovado, gerando insegurança jurídica às pessoas com deficiência. Algumas pessoas com deficiência, como os surdos, também não estão contempladas no convênio. Portanto, a norma garantirá a isenção de forma definitiva, como também ampliar para todas as pessoas com deficiência”, declarou Pacheco.

Para fazer jus ao benefício, as pessoas com deficiência devem apresentar documento que ateste sua deficiência. O benefício é limitado a um veículo por pessoa, e valerá desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não incidência do ICMS em prazo inferior a dois anos.

 

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