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Foto: Divulgação |
O pagamento será feito
por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada
pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/)
ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso informar os números do
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do
proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O valor do imposto é
calculado por meio da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para
motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos
exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado)
dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(Fipe). A tabela com os valores venais deve ser publicada até o fim do ano.
Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações relativos ao imposto.
Calendário
de pagamento em cota única ou em 3 parcelas
Final de Placa |
Vencimentos |
||
Cota Única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
0 |
23/jan |
23/fev |
27/mar |
1 |
24/jan |
24/fev |
28/mar |
2 |
25/jan |
27/fev |
29/mar |
3 |
26/jan |
01/mar |
04/abr |
4 |
27/jan |
02/mar |
05/abr |
5 |
30/jan |
03/mar |
11/abr |
6 |
31/jan |
06/mar |
12/abr |
7 |
01/fev |
08/mar |
13/abr |
8 |
02/fev |
09/mar |
14/abr |
9 |
03/fev |
13/mar |
18/abr |
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