sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Servidores públicos poderão autorizar desconto em folha de pensão acordada informalmente

 



Servidores públicos ativos ou inativos do Estado do Rio podem autorizar o desconto em folha de pagamento de valores destinados à pensão alimentícia determinadas por decisões extrajudiciais ou informais. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.452/22, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (08/12), em discussão única. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

Atualmente, somente pensões determinadas por acordos ou decisões judiciais que podem ser descontadas em folha. “Em nossa sociedade existem inúmeros casos de famílias legalmente constituídas bem como as informais, muitas das quais unidas por dezenas de anos. Em muitos casos ocorrem separações consensuais, gerando obrigações acordadas informalmente entre as partes. A realidade das relações sociais caminha sempre à frente das normas legais, provocando a necessidade de criação de novos regulamentos para adequar a norma legal à realidade social”, explicou o parlamentar.

Segundo a norma, nos casos de acordos informais entre as partes, o desconto em folha, requerido pelo servidor público, ativo ou inativo, será instruído com declaração escrita de próprio punho do servidor público, ativo ou inativo, na qual conste expressamente a identificação das partes e o percentual a ser descontado. Só será admitida a autorização de desconto em folha de pagamento de percentuais de até 30% dos valores brutos percebidos pelo servidor ativo ou inativo.

É facultado ao servidor, nos casos de acordos informais para pagamento de pensão alimentícia, alterar ou cancelar a autorização de desconto em folha mediante requerimento escrito. O funcionário poderá autorizar o desconto em sua folha para quem desejar, independentemente da existência de parentesco entre as partes.

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