A Prefeitura Municipal de Miracema, através da Lei N°2.021, informa que é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, independente de sua classificação, em todo o território do município.
O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação de penalidades.
OBS: Vale ressaltar que a referida Lei é de autoria do Vereador Hugo Fernandes (PL).
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