sábado, 27 de fevereiro de 2021

Projeto de Lei cria programa ‘Gás Social’ para famílias de baixa renda

Proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, facilitará o acesso ao insumo para prover a alimentação básica aos mais vulneráveis

Deputado federal Christino Áureo


A crise causada pela pandemia do novo coronavírus trouxe efeitos devastadores para a economia brasileira. E os primeiros a sentirem as graves consequências são os mais vulneráveis. Só em janeiro deste ano, mais dois milhões de pessoas foram empurradas para a pobreza, de acordo com estudo da Cátedra Ruth Cardoso do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Com o objetivo de atender a essa camada social, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 569/21, de autoria do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), que cria o programa ‘Gás Social’. Ele visa o barateamento do preço botijão de gás, que, em fevereiro, teve aumento de 3,18%.

– Hoje, infelizmente, muitos brasileiros sem renda mínima não enxergam qualquer horizonte de cidadania em curto e médio prazo. Eles têm sido empurrados para a pobreza, impossibilitados de proverem seus meios de sobrevivência. Foi pensando nisso que ingressamos na Câmara com o Projeto de Lei que implanta o programa ‘Gás Social’. Ele tem por finalidade criar mecanismos emergenciais para facilitar o acesso ao gás de cozinha, para que os mais vulneráveis possam prover a sua alimentação – explica Christino Áureo.

De acordo com o PL 569/21, o programa subsidia o preço do gás de cozinha a famílias de baixa renda (que façam parte do Bolsa Família), por meio de uma tarifa social. O valor do benefício mensal será de 50% do preço do botijão, comercializado nos estabelecimentos credenciados pelo programa e entregue mediante a apresentação de cartões magnéticos, seguindo a definição em regulamento. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil atuarão como agentes operadores.

Mais detalhes

Os recursos para o custeio do projeto vêm da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool (combustível). Para ter direito ao benefício, no entanto, a família deverá estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

– Diante das dificuldades impostas pela pandemia, com crescente aumento do desemprego, entendemos que a criação do programa aliviará um pouco a situação tão adversa vivida por famílias de baixa renda e colocará à disposição dos mais vulneráveis um meio de auxílio na produção de alimentos básicos, trazendo mais dignidade a essas pessoas. É um direito inalienável e que deve ser garantido a todos os brasileiros – conclui Christino Áureo.


Ascom

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