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Foto: Prefeitura de Carmo-RJ |
A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj)
reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública para prevenção e
enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado do Rio e em mais de dez
municípios fluminenses. No caso da calamidade estadual, a prorrogação vai até
primeiro de julho de 2021. Já com relação aos municípios, os prazos iniciais e
finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final
a data de 31 de dezembro de 2021. A determinação é do projeto de decreto
legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta
quarta-feira (24/02), em discussão única. O texto será promulgado pelo próprio
Ceciliano, presidente do Parlamento Fluminense.
A norma altera a Lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade
pública estadual no ano passado e ratifica a legislação com base no decreto do
Governo do Estado 47.428/21, que prorrogou a calamidade até julho de 2021. A
medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no
máximo dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo
de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes,
Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. O presidente Ceciliano publicará o texto em
Diário Oficial na sexta-feira (26/02) e incluirá outros municípios que enviarem
pedido de calamidade à Alerj nos próximos dias.
O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que
fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o
atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as
contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser
disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.
Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial
de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a
fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de
vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.
“Com a implementação do isolamento social, o inevitável
aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao
covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda
incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”,
justificou o presidente da Casa.
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