A fixação de cartazes eximindo
de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou
terceirizados por danos, furtos e roubos nos veículos estacionados será
proibida. A determinação é da Lei 8.687/19, de autoria da deputada Lucinha
(PSDB), que foi aprovada pela Alerj em dezembro. A medida foi sancionada pelo
governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
“Ao retirar todos os cartazes,
acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros
em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a
obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar. Segundo Lucinha, já
há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema,
que responsabiliza os estacionamentos por roubos e furtos ocorridos em seu
interior.
Em caso de descumprimento, as
empresas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada
em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo
Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook