terça-feira, 6 de maio de 2014

Lei institui auxílio-invalidez para agentes de segurança

Benefício de R$ 3 mil será para policiais, bombeiros e agentes do Desipe

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou na última segunda-feira (5/5) a Lei nº 6764, que institui auxílio-invalidez de R$ 3 mil mensais para policiais civis e militares, bombeiros e agentes do Desipe em casos de lesão à integridade física.

De acordo com a lei, estão aptos a receber o auxílio-invalidez policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária que não possam prover os meios para sua subsistência, porque foram ou venham a ser aposentados ou reformados por incapacidade definitiva.

Farão jus ao benefício os profissionais considerados inválidos em razão de paraplegia, tetraplegia, acidentes de serviço ou por outras incapacidades físicas ou mentais permanentes, cuja decorrência direta seja o exercício efetivo de sua atividade funcional.

A nova legislação altera a Lei número 3527, de 2001, que concedia auxílio-invalidez de R$ 500 mensais, apenas para agentes tetraplégicos e paraplégicos.

– Não havia razão para que os amputados não fossem contemplados com as prerrogativas da legislação. Esses servidores públicos são verdadeiros heróis que arriscaram suas vidas em defesa toda a sociedade – disse o secretário da Casa Civil, Leonardo Espíndola.

O presidente da comissão de policiais e bombeiros amputados, Paulo Sergio Mathias, destacou a importância da ampliação do grupo de beneficiados e do valor pago pelo auxílio.

– Em 2008, este valor já havia sido reajustado para R$ 2 mil mensais, mas o auxílio continuava sendo destinado apenas a paraplégico e tetraplégicos, deixando de fora um grupo enorme de agentes que também precisavam do benefício. Esta lei é o reconhecimento do Governo do Estado para com esses servidores que deram a vida por uma sociedade melhor – disse Mathias.


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