A Vigilância e Fiscalização Sanitária, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana, faz um alerta aos moradores do município: todos devem colaborar no combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor de dengue, Zikavírus e febre Chikungunya.
Os técnicos da vigilância estão nas ruas diariamente orientando e fiscalizando quintais, terrenos baldios, indústria e comércio, mas, segundo o Código Sanitário Municipal (Lei nº 654/2001), moradores e empresários têm obrigações.
Pelo que rege o Artigo 48, incisos I e II, parágrafos 1º e 2º, o proprietário de cada terreno fica obrigado a “guardá-lo, fiscalizá-lo, mantendo-os em perfeito estado de limpeza, evitando que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza”. Ainda segundo a lei, nas vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, o dono deve pavimentar a calçada na frente de seu imóvel “dentro dos padrões estabelecidos pelo município e mantê-las constantemente em bom estado de conservação e limpeza”.
A penalidade prevista para infração ao Artigo 48, “será multa no valor variável de cinco a vinte U.F.M.B.J.I”. Ainda de acordo com o artigo citado, o proprietário “deverá proceder a regularização no prazo de 15 dias contados da data da notificação”.
Nunca é demais lembrar que os munícipes devem limpar seus quintais e terrenos, retirando todo tipo de material que possa acumular água da chuva; guardar garrafas, outros vasilhames e pneus em local coberto; tampar caixas d’água e cisternas, não usar vasos de planta que tenham pratinhos que acumulem água. O Ministério da Saúde recomenda que se eliminem os pratos e façam furos no fundo dos vasos, para que não haja acúmulo de água.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook