sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Nova Lei de Trânsito: entenda as regras para cadeirinhas infantis

 

 Foto: Shutterstock


No momento de transportar crianças em carros, utilizar os equipamentos adequados para cada faixa etária é fundamental para garantir a segurança de todos. De acordo com a resolução Nº 819 estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou altura inferior a 1,45m deve ser no banco traseiro, com o dispositivo de retenção adequado.

São três equipamentos autorizados para uso: bebê conforto ou reversível, voltado para crianças de até 1 ano de idade ou 13 quilos; cadeirinha, específica para crianças a partir de 1 até os 4 anos, com peso de até 18 quilos; assento de elevação, dedicado a crianças a partir dos 4 até os 7 anos e meio, ou com altura de até 1,45m e 36 quilos.

“A gente tem um histórico de crianças que foram lesionadas em acidentes de trânsito, dentro dos veículos, muitas vezes até colocadas de forma incorreta. Existe uma epidemiologia desse fenômeno no mundo todo, no Brasil não é diferente”, explica André Luís Barcelos, gerente de Educação para o Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

André também reforça que já atendeu ocorrências em que, dentre os feridos em um veículo, somente a criança saiu ilesa, por conta do uso correto do dispositivo de segurança.

Demais informações de segurança

De acordo com as regras atuais do CTB, mesmo após passar da faixa etária de uso dos equipamentos específicos, crianças de até 10 anos precisam ser transportadas no banco de trás. Somente a partir dessa idade é autorizado o uso do banco da frente. No caso das motocicletas, é proibido o transporte de crianças até os 10 anos de idade.

Diário do Nordeste

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