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Foto: Shutterstock |
São três equipamentos
autorizados para uso: bebê conforto ou reversível, voltado para crianças de até
1 ano de idade ou 13 quilos; cadeirinha, específica para crianças a partir de 1
até os 4 anos, com peso de até 18 quilos; assento de elevação, dedicado a
crianças a partir dos 4 até os 7 anos e meio, ou com altura de até 1,45m e 36
quilos.
“A gente tem um
histórico de crianças que foram lesionadas em acidentes de trânsito, dentro dos
veículos, muitas vezes até colocadas de forma incorreta. Existe uma
epidemiologia desse fenômeno no mundo todo, no Brasil não é diferente”, explica
André Luís Barcelos, gerente de Educação para o Trânsito da Autarquia Municipal
de Trânsito e Cidadania (AMC).
André também reforça
que já atendeu ocorrências em que, dentre os feridos em um veículo, somente a
criança saiu ilesa, por conta do uso correto do dispositivo de segurança.
Demais informações de
segurança
De acordo com as regras
atuais do CTB, mesmo após passar da faixa etária de uso dos equipamentos
específicos, crianças de até 10 anos precisam ser transportadas no banco de
trás. Somente a partir dessa idade é autorizado o uso do banco da frente. No
caso das motocicletas, é proibido o transporte de crianças até os 10 anos de
idade.
Diário do Nordeste
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