Com a proximidade do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes já se preparam para acertar as contas com a Receita Federal. No entanto, neste ano de 2025, alguns cidadãos brasileiros estarão livres da obrigação de realizar o envio da declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano de 2025 definida pela Receita Federal prevê a liberação da obrigação de envio para alguns contribuintes. Dessa forma, é essencial que os cidadãos confiram se podem se enquadrar em uma das faixas de isenção.
Atualmente, a isenção está disponível para os trabalhadores que recebem até R$ 2.259,20. Assim, quem recebeu esse valor como remuneração mensal durante o ano de 2024 não precisará realizar o pagamento do Imposto de Renda.
Para outra parte dos contribuintes, a isenção acontecerá por meio da contribuição simplificada. Nesse modelo, o valor a ser pago já é descontado mensalmente da remuneração mensal do trabalhador.
Dessa forma, apesar de ter a obrigação de realizar o envio do documento, não é necessário realizar nenhum pagamento para a Receita Federal.
Confira a tabela do Imposto de Renda em 2025:
Remuneração mensal de até 2.259,20 – Alíquota zero;
Remuneração mensal de 2.259,21 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5% com desconto simplificado;
Remuneração mensal de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%;
Remuneração mensal de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22,5%;
Remuneração mensal de acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%.
Saiba quem também está isento do Imposto de Renda em 2025:
O benefício também está disponível para aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos;
Para tal, é necessário que o cidadão seja acometido por algumas doenças específicas. São elas:
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
FDR
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