A aplicação da vacina décupla ou v10 pode ser
obrigatória em cães no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei
6.463/22, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira
(07/06), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá
de pauta.
A vacina décupla ou v10 age sobre sete tipos diferentes de doenças
caninas. São elas: Cinomose, Parvovirose, Coronavirose, Hepatite Canina,
Adenovirose, Leptospirose e Parainfluenza. Algumas dessas doenças não têm cura
e a única forma de prevenção é com a vacina.
“Quando falamos em vacinação é importante lembrar que é
indispensável por dois motivos: a saúde animal e a saúde pública. Ao tratar
saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem
ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos
protegendo e impedindo que doenças se disseminem afetando animais e humanos”,
explicou o parlamentar.
O texto obriga os proprietários de cães a vacinar os pets no mínimo
uma vez por ano. A medida também determina que o Governo do Estado estabeleça
convênio com os municípios para a execução da norma, competindo às prefeituras
municipais a promoção da vacinação e a sua fiscalização e ao Estado, pela
Secretaria de Estado de Saúde (SES), a assistência técnica necessária.
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