A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão
única, nesta terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 1.418/23 (Mensagem 15/23)
que proíbe, até 31 de dezembro de 2032, a cobrança de ICMS nas contas de luz e
gás de igrejas e templos de qualquer culto, além de Santas Casas de
Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs),
Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. Caso receba emendas, o projeto
será retirado de pauta.
A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do
mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi
prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
“Assim como está sendo inserida no PLDO 2024 de forma a não
impactar nas novas metas fiscais dos próximos exercícios, haja vista a revisão
e receitas conforme nota técnica da secretaria”, assinou o governador.
As empresas deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a
prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. Em caso de
descumprimento, as próprias empresas estarão sujeitas ao recolhimento do
imposto que deixarem de ser incluídos. O Estado não precisará restituir os
valores pagos até o momento.
O governador apresentou, na justificativa da proposta, uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões em 2023, R$ 36,64 milhões em 2024 e R$ 37,74 milhões em 2026.
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