A Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta
quarta-feira (28/06), o projeto de lei 5346/22, do deputado Anderson Moraes
(PL), que obriga órgãos do Estado a organizarem provas dos concursos públicos
para ingresso nos cargos efetivos ou temporários, combinando a residência do
candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao local
mais próximo de sua residência. Caso receba emendas, o projeto poderá sair de
pauta.
De acordo com o texto, o
descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil Ufir, o equivalente a cerca
de R$ 43.300, ao órgão público que não informar a empresa que organizará o
concurso da norma, e o dobro da multa, à empresa contratada para realizar o
concurso que não respeitar a exigência, independente da etapa do concurso. O
valor das multas serão revertidos em favor do cofre do Estado.
A proposta tem o objetivo de
ajudar na organização dos concursos públicos, com o intuito de reduzir os danos
e desgastes sobre os candidatos. Inúmeros candidatos são deslocados para locais
de provas desproporcionalmente distantes de sua residência, apesar da
existência de localidades de realização de provas próximas, ou menos distantes,
de onde residem. Essa prática contribui no aumento do estresse e fadiga do
concursando na realização da prova, fora o risco de perda do horário de
ingresso no local de realização da prova, por força da distância entre sua
residência”, alertou Anderson Moraes.
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